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.:Perfil:.
Considerando que os ingressantes do curso de Direito são oriundos de diferentes grupos sociais e com as mais variadas expectativas, além da
demanda do mercado de trabalho, torna-se complexo o processo de sintonização do perfil do egresso ao currículo e, consequentemente a uma concepçãoo de curso.
Neste sentido, as preocupações que norteiam as ações priorizam a situação geográfica do campus, a adequação do ensino à realidade local, a inserção na comunidade através dos
profissionais que por ela serão formados. Nesta perspectiva a IES optou por uma formação profissionalizante, cuja base se constrói a partir da interdisciplinaridade e dos direitos humanos e fundamentais.
Na esteira desse raciocínio, o curso de Direito da ULBRA Carazinho está cada vez mais atento às necessidades profissionais e sociais de seus egressos, assumindo a
responsabilidade pela formação de bacharéis conscientes do contexto social, econômico, político, jurídico, cultural e histórico. Preocupa-se também em promover a passagem de
um modelo de formação tradicional para um modelo consoante à perspectiva democrática. Nesse sentido, o curso busca proporcionar condições para que o formando revele as seguintes habilidades e competências:
a) conduta ética associada à responsabilidade social e profissional;
b) capacidade de análise crítica e produção criativa do Direito a partir da constante pesquisa e investigação;
c) domínio da gênese, dos fundamentos, da evolução e do conteúdo do ordenamento jurídico;
d) capacidade para equacionar problemas e buscar soluções harmônicas para as demandas individuais e sociais;
e) capacidade de atuação individual, associada e coletiva no contexto do exercício profissional;
f) capacidade de contextualizar as questões relativas à conjuntura nacional e internacional nas diferentes esferas.
Habilidades e Competências
O curso de Direito da ULBRA Carazinho propõe uma formação profissional com as seguintes habilidades e competências que pautarão a futura vida profissional do egresso
e que se sintonizam com o disposto da Resolução n 9, de 29 de setembro de 2004:
a) Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
b) Interpretação do Direito e sua aplicação no âmbito individual e social;
c) Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
d) Adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
e) Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
f) Compreensão interdisciplinar do Direito e dos instrumentos e técnicas para sua aplicação à realidade individual e social;
g) Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
h) Interpretação criativa do Direito na tomada de decisões;
i) Domínio de métodos e tecnologias para permanente compreensão e aplicação do Direito;
j) Equacionamento de problemas de acordo com as exigências sociais, inclusive mediante o emprego de meios extrajudiciais de mediação, prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos;
k) Percepção do fenômeno jurídico em suas formas de expressão cultural;
l) Clareza e precisão na utilização da linguagem oral e escrita.
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