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.: MEC desenvolve conjunto de ações destinadas à supervisão do ProUni :. A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, por intermédio da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação, desenvolveu um conjunto de ações destinadas à supervisão do Programa Universidade Para Todos (ProUni), visando o aperfeiçoamento, o cumprimento das determinações legais e a preservação dos objetivos do Programa. A seguir, a íntegra do documento. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Brasília, 06 de maio de 2010. Assunto: Supervisão do Programa Universidade para Todos - ProUni 1. A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC, por intermédio da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação - DIPES, desenvolve um conjunto de ações destinadas à supervisão do Programa Universidade Para Todos - ProUni, visando o aperfeiçoamento, o cumprimento das determinações legais e a preservação dos objetivos do Programa. 2. A supervisão realizada por esta Diretoria é uma atividade permanente e possui dois focos principais: instituições e bolsistas. No caso das instituições, a supervisão consiste na verificação do cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Adesão ao ProUni, tanto com relação à regularidade na oferta das bolsas, quanto com relação à realização dos procedimentos obrigatórios estabelecidos pelos dispositivos legais do Programa. Sobre os bolsistas, é feita a verificação, a partir do cruzamento de informações com outros cadastros oficiais, do atendimento aos critérios exigidos pelas normas do ProUni aos estudantes beneficiados. 3. Desta forma, vimos informar V. Sa. que o cruzamento de informações dos bolsistas do ProUni já está sendo realizado e, em breve, o Módulo de Supervisão de Bolsistas disponível no SISPROUNI entrará em operação. 4. Conforme ocorrido em 2009, caso seja detectado indício de irregularidade para algum dos bolsistas, a instituição será informada pelo Sistema e o Coordenador/ Representante do ProUni deverá proceder a verificação. Após análise dos documentos apresentados pelo bolsista, deverá registrar o resultado da supervisão, decidindo pela manutenção ou pelo encerramento da bolsa, mediante efetuação dos procedimentos no referido módulo. 5. Salientamos ainda que compete às instituições de ensino superior efetuar tempestiva e regularmente todos os procedimentos para manutenção das bolsas do ProUni. Neste sentido, caso seja detectado indício de irregularidade no usufruto de bolsa do ProUni, a qualquer tempo, o Coordenador/Representante deverá realizar a verificação do atendimento aos critérios exigidos pelo Programa aos estudantes que, de acordo com o art. 10 da Portaria Normativa nº 19, de 20/11/2008, poderão ter o usufruto da bolsa encerrado em caso de comprovação de irregularidades. Art. 10 A bolsa de estudos será encerrada pelo coordenador ou
representante(s) do ProUni, nos seguintes casos: 6. Ressaltamos que os estudantes bolsistas do ProUni devem ter garantido o direito à ampla defesa e contraditório. Assim, orientamos que nos procedimentos de supervisão desenvolvidos no âmbito das instituições, o bolsista seja notificado a respeito da(s) ocorrência(s) detectada(s) para, no prazo de 10 dias, apresentar os documentos julgados necessários para a verificação do fato. De posse da referida documentação, o Coordenador/Representante deverá proceder à análise acerca da pertinência e veracidade das informações e dos documentos apresentados e decidir pela manutenção ou pelo encerramento da bolsa. 7. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos por meio do e-mail supervisaoprouni@mec.gov.br . Atenciosamente,
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